Estado de Goiás

LEI Nº 22.508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Festival Bon Odori, realizado no Município de Goiânia/GO, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
AutorDeputado Delegado Eduardo Prado
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2023001693
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Reconhecimento de Bem Imaterial
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