Estado de Goiás

LEI Nº 22.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Cria e dá denominação de próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2023
AutorDeputado Julio Pina
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2023007610
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação
Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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