LEI Nº 22.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria e dá denominação de próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Julio Pina |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2023007610 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação |
Categorias | Educação Nomeação de bem público (denominação de próprio público) |