LEI Nº 22.483, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o regime de plantão da Procuradoria-Geral do Estado e altera a Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado funcionará em regime de plantão, asseguradas aos Procuradores do Estado e aos demais servidores plantonistas folgas compensatórias ou indenização.
Parágrafo único. Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 2º A Lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º ..............................................................................................
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XIV – pagamento a Procuradores do Estado ou a outros servidores de indenização decorrente do exercício de plantão, cumulação de acervo e desempenho de outras atividades excepcionais, na forma de ato do Procurador-Geral do Estado;
XV – custeio de bolsas de residência jurídica e estágios de graduação e pós-graduação, bem como os encargos deles derivados, inclusive seguro e auxílio-transporte;
XVI – aquisição de materiais de consumo em geral e contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas;
XVII – programas e atividades que visem à segurança e à melhoria das condições de trabalho; e
XVIII – outras despesas decorrentes do desempenho de atribuições próprias da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º ....................................................................................................
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VIII – percentual dos emolumentos devidos aos Cartórios dos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos e Registro de Contratos Marítimos, Tabelionatos de Protestos de Títulos, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas, todos do Estado de Goiás, na forma do § 1º do art. 15 da Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015;
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§ 5º Ato do Procurador-Geral do Estado disporá acerca da execução e do custeio das ações e dos serviços previstos nos incisos do caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 10.067/1986 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.191/2015 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2023009928 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE |
Categoria | Serviços Públicos |