LEI Nº 22.380, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos:
I – estimular a realização de palestras e outras formas de divulgação de informações sobre a doença e os direitos dos pacientes por ela acometidos;
II – estimular o diálogo entre órgãos públicos e profissionais da saúde para contribuir com a atuação resolutiva dos atendimentos e a atenção integral e humanizada das pessoas acometidas pela doença;
III – sensibilizar profissionais de saúde e população sobre a existência e os cuidados com as pessoas acometidas pela doença, bem como buscar apoio aos pacientes;
IV – incentivar a realização de pesquisas para melhorar o tratamento;
V – conscientizar sobre a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento como requisitos fundamentais para retardar a evolução da doença.
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica ELA fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Paulo Cezar Martins |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2023001559 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |