LEI Nº 22.364, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Confere ao Município de Taquaral de Goiás/GO o título de Capital da Moda Íntima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Taquaral de Goiás/GO o título de Capital da Moda Íntima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Gustavo Sebba |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2023001000 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Título cultural de Capital Goiana |