Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.328, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020136,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:

I – na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:

a) fica criada a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;

b) fica extinta a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

c) fica transferida a subordinação das gerências da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, extinta pela alínea “b” deste inciso, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e

d) fica transferida a subordinação da Gerência da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica, vinculadas ao Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e Assessor, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

II – na Procuradoria– Geral do Estado – PGE:

a) ficam criadas:

1. a Procuradoria na Capital Federal, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-6; e

2. a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b) fica acrescido à Gerência de Procuradoria o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e

c) a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais e mantêm-se inalterados a respectiva subordinação e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

III – na Controladoria–Geral do Estado – CGE:

a) a Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, então vinculada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas, fica transferida a sua subordinação à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

b) a Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas, então vinculada à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, passa a ser denominada Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, fica transferida sua subordinação à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle e o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

IV – na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA:

a) fica criada a Superintendência Regional de Fiscalização, subordinada à Subsecretaria da Receita Estadual, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

b) realizam-se as seguintes alterações:

1. a Superintendência de Controle e Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Controle e Auditoria e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

2. a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, vinculada à então Superintendência de Controle e Fiscalização, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização Integrada, e fica transferida sua subordinação à Superintendência Regional de Fiscalização, bem como mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

3. fica transferida a subordinação da Gerência de Inteligência Fiscal e da Delegacia Regional de Fiscalização, vinculadas à então Superintendência de Controle e Fiscalização, para a Superintendência Regional de Fiscalização, e mantêm-se respectivamente inalterados os cargos de provimento em comissão de Gerente e Delegado Fiscal, com os correspondentes símbolos DAI-1 e DAID-2, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

4. a Gerência de Inovação em Auditoria passa a ser denominada Gerência de Integração e Análise de Dados e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

5. fica transferida a subordinação da Gerência de Planejamento Institucional e da Gerência de Modernização Institucional, então vinculadas à Superintendência de Gestão Integrada, para o Gabinete do Secretário, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

V – na Secretaria de Estado da Saúde – SES:

a) ficam criadas:

1. a Diretoria-Geral Regional, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2;

2. a Coordenação-Geral Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 13 (treze) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12;

3. a Diretoria Administrativa Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11;

4. a Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura, subordinada à Diretoria Administrativa Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13;

5. a Diretoria Técnica Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11;

6. a Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12; e

7. a Coordenação Regional de Vigilância em Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12;

b) fica alterado de DAID-8 para DAID-2 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 e mantêm-se inalterados os respectivos quantitativo e subordinação; e

c) fica extinta a Coordenação Regional de Unidade de Saúde, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional, símbolo DAID-2; e

VI – na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:

a) fica extinta a Gerência de Instrumentos Econômicos e Apoio aos Colegiados, subordinada à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b) realizam-se as seguintes alterações:

1. a Gerência de Gestão do Uso de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

2. a Gerência de Planejamento, Enquadramento e Estudos Especiais passa a ser denominada Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

3. a Gerência de Gestão de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

4. a Superintendência de Licenciamento Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos passa a ser denominada Superintendência de Licenciamento Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

5. a subordinação da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, vinculada à Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica transferida para a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

6. a Gerência de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens passa a ser denominada Gerência de Segurança de Barragens e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

7. a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

8. a subordinação da Gerência de Regularização Ambiental, vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, fica transferida para a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

9. a Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

10. a Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais passa a ser denominada Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

11. a Gerência de Formulação de Políticas Públicas, Conselhos, Relações Institucionais e Mediação de Conflitos Ambientais passa a ser denominada Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

12. o Centro de Formação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a ser denominado Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

13. a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais passa a ser denominada Superintendência de Gestão Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

14. a Gerência de Projetos Especiais, então vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental, passa a ser denominada Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Gestão Ambiental e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

15. a Gerência de Economia Sustentável passa a ser denominada Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

16. a Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento passa a ser denominada Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

17. a Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento, passa a ser denominada Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

18. a Gerência de Água e Esgoto, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

19. a Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Economia Verde e Circular, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

20. a Gerência de Acompanhamento de Blocos Regionais, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

21. a Gerência de Mudanças Climáticas, então vinculada à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais, passa a ser denominada Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

c) ficam criadas:

1. a Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

2. a Coordenação de Unidade de Conservação, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo quantitativo de 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10.

Art. 2º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 15 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VI – ....................................................................................................

...................................................................................................................................

i) Procuradoria na Capital Federal;

...................................................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................

...................................................................................................................................

III – da Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e da Assessoria Técnica, ambas da CASA CIVIL.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 15-B. Na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, deverá ser exclusiva de servidor efetivo a titularidade da Coordenação de Unidade de Conservação.” (NR)

Art. 3º Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:

I – 2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;

II – 1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;

III – 4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”; e

IV – 4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”.

Art. 4º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:

I – 2 (dois) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e

II – 1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “f”, “j”, “k”, “n”, “p” e “x” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II deste Decreto.

Art. 7º Ficam revogados os subitens 1.5, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 1.7.5 e 1.7.6 do item 1 da alínea “f”, os subitens 2.7.2 e 2.8.15 do item 2 da alínea “k”, os subitens 3.9.1, 3.9.6, 3.11.5.1, 3.11.5.10 e 3.11.5.11 do item 3 da alínea “n”, o subitem 4.7.4.1 do item 4 da alínea “p” e os subitens 3.9.2.3, 3.10.1.3, 3.11.1.4, 3.11.1.5, 3.11.2.2, 3.11.3, 3.11.3.1, 3.11.3.2 e 3.11.3.3 do item 3 da alínea “x”, todas do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
    DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I – administração direta do Poder Executivo
.............................................................
f) Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
.............................................................
1.1. Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais Básica Subsecretário 1 DAS-2
1.1.1. Assessoria Técnica Básica Assessor 1 DAS-6
1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.3.Gerência de Protocolo e Documentação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.5.Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.6. Gerência de Controle de Atos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.7.Gerência de Consolidação da Legislação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.1.8. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
j) Procuradoria-Geral do Estado – PGE
.............................................................
1.6.4. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
1.6.6. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
1.10. Gerência de Procuradoria Complementar Procurador-Gerente 6 DAI-1
.............................................................
1.12. Procuradoria na Capital Federal Básica Procurador-Chefe 1 DAS-6
k)Controladoria-Geral do Estado – CGE
.............................................................
2.7.9. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas Básica Superintendente 1 DAS-4
.............................................................
2.8.16. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4
.............................................................
n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA
.............................................................
3.11.3.4. Gerência de Integração e Análise de Dados Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.11.5. Superintendência de Controle e Auditoria Básica Superintendente 1 DAS-4
.............................................................
3.11.7. Superintendência Regional de Fiscalização Básica Superintendente 1 DAS-4
3.11.7.1. Gerência de Fiscalização Integrada Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.7.2. Gerência de Inteligência Fiscal Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.7.3. Delegacia Regional de Fiscalização Complementar Delegado Fiscal 12 DAID-2
.............................................................
3.15. Gerência de Planejamento Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
3.16. Gerência de Modernização Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
p) Secretaria de Estado da Saúde – SES
.............................................................
4.7.4.2. Diretoria-Geral Regional Complementar Diretor-Geral Regional 5 DAID-2
4.7.4.2.1. Coordenação-Geral Regional Complementar Coordenador-Geral Regional 13 DAID-12
4.7.4.2.2. Diretoria Administrativa Regional Complementar Diretor Administrativo Regional 5 DAID-11
4.7.4.2.2.1. Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura Complementar Coordenador 4 DAID-13
4.7.4.2.3. Diretoria Técnica Regional Complementar Diretor Técnico Regional 5 DAID-11
4.7.4.2.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde Complementar Coordenador 5 DAID-12
4.7.4.2.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde Complementar Coordenador 5 DAID-12
.............................................................
4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 4 DAID-2
.............................................................
x) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
.............................................................
3.9.1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional Básica Superintendente 1 DAS-4
3.9.1.1. Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.1.2. Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.9.1.4. Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.2. Superintendência de Gestão Ambiental Básica Superintendente 1 DAS-4
.............................................................
3.9.2.5. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.9.2.7. Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.9.3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos Básica Superintendente 1 DAS-4
3.9.3.1. Gerência de Economia Verde e Circular Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.3.2. Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.3.3. Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos Complementar Gerente 1 DAI-1
3.9.3.4. Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.10.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental Básica Superintendente 1 DAS-4
.............................................................
3.10.2.2. Gerência de Segurança de Barragens Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.10.2.6. Gerência de Regularização Ambiental Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11. Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica Básica Subsecretário 1 DAS-2
3.11.1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais Básica Superintendente 1 DAS-4
.............................................................
3.11.1.6. Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.1.7. Coordenação de Unidade de Conservação Complementar Coordenador 14 DAID-10
.............................................................
3.11.2.1. Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.11.2.3. Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados Complementar Gerente 1 DAI-1
3.11.2.4. Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................
3.11.2.7. Gerência de Outorga de Recursos Hídricos Complementar Gerente 1 DAI-1
.............................................................

”(NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ............... ......................... ...........................
AE1 ......................... 57
AE2 ......................... 164
Assessoramento Superior A1 ......................... 114
............... ......................... ..........................
A3 ......................... 259
............... ......................... ..........................
............... ......................... ..........................
Assessoramento Intermediário ............... ......................... ..........................
............... ......................... ..........................
A8 ......................... 943
A9 ......................... 1.807
Assessoramento de Chefia ............... ......................... ..........................
TOTAL 5.784

”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2023
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita)
Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Controladoria-Geral do Estado
Poder Executivo
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Casa Civil
Secretaria de Estado da Economia
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Categorias Organização Administrativa
Administração pública
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