DECRETO Nº 10.328, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005020136,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
I – na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL:
a) fica criada a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
b) fica extinta a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c) fica transferida a subordinação das gerências da Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, extinta pela alínea “b” deste inciso, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
d) fica transferida a subordinação da Gerência da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica, vinculadas ao Gabinete do Secretário, para a Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e Assessor, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
II – na Procuradoria– Geral do Estado – PGE:
a) ficam criadas:
1. a Procuradoria na Capital Federal, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-6; e
2. a Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b) fica acrescido à Gerência de Procuradoria o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
c) a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras Governamentais e mantêm-se inalterados a respectiva subordinação e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
III – na Controladoria–Geral do Estado – CGE:
a) a Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, então vinculada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas, fica transferida a sua subordinação à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
b) a Controladoria Especializada em Avaliação da Atividade Correcional e Contas, então vinculada à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, passa a ser denominada Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública, fica transferida sua subordinação à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle e o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, passa a ser denominado Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IV – na Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA:
a) fica criada a Superintendência Regional de Fiscalização, subordinada à Subsecretaria da Receita Estadual, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
b) realizam-se as seguintes alterações:
1. a Superintendência de Controle e Fiscalização passa a ser denominada Superintendência de Controle e Auditoria e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência de Arrecadação e Fiscalização, vinculada à então Superintendência de Controle e Fiscalização, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização Integrada, e fica transferida sua subordinação à Superintendência Regional de Fiscalização, bem como mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. fica transferida a subordinação da Gerência de Inteligência Fiscal e da Delegacia Regional de Fiscalização, vinculadas à então Superintendência de Controle e Fiscalização, para a Superintendência Regional de Fiscalização, e mantêm-se respectivamente inalterados os cargos de provimento em comissão de Gerente e Delegado Fiscal, com os correspondentes símbolos DAI-1 e DAID-2, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
4. a Gerência de Inovação em Auditoria passa a ser denominada Gerência de Integração e Análise de Dados e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
5. fica transferida a subordinação da Gerência de Planejamento Institucional e da Gerência de Modernização Institucional, então vinculadas à Superintendência de Gestão Integrada, para o Gabinete do Secretário, e mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
V – na Secretaria de Estado da Saúde – SES:
a) ficam criadas:
1. a Diretoria-Geral Regional, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2;
2. a Coordenação-Geral Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 13 (treze) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12;
3. a Diretoria Administrativa Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11;
4. a Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura, subordinada à Diretoria Administrativa Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13;
5. a Diretoria Técnica Regional, subordinada à Diretoria-Geral Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11;
6. a Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12; e
7. a Coordenação Regional de Vigilância em Saúde, subordinada à Diretoria Técnica Regional, como unidade integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-12;
b) fica alterado de DAID-8 para DAID-2 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 e mantêm-se inalterados os respectivos quantitativo e subordinação; e
c) fica extinta a Coordenação Regional de Unidade de Saúde, subordinada à Gerência das Regionais de Saúde, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional, símbolo DAID-2; e
VI – na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:
a) fica extinta a Gerência de Instrumentos Econômicos e Apoio aos Colegiados, subordinada à Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b) realizam-se as seguintes alterações:
1. a Gerência de Gestão do Uso de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência de Planejamento, Enquadramento e Estudos Especiais passa a ser denominada Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. a Gerência de Gestão de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos passa a ser denominada Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. a Superintendência de Licenciamento Ambiental e Outorga de Recursos Hídricos passa a ser denominada Superintendência de Licenciamento Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
5. a subordinação da Gerência de Outorga de Recursos Hídricos, vinculada à Superintendência de Licenciamento Ambiental, fica transferida para a Superintendência de Recursos Hídricos e Informações Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
6. a Gerência de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens passa a ser denominada Gerência de Segurança de Barragens e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
7. a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
8. a subordinação da Gerência de Regularização Ambiental, vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, fica transferida para a Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva denominação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
9. a Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Ambiental passa a ser denominada Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
10. a Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais passa a ser denominada Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
11. a Gerência de Formulação de Políticas Públicas, Conselhos, Relações Institucionais e Mediação de Conflitos Ambientais passa a ser denominada Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
12. o Centro de Formação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável passa a ser denominado Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
13. a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais passa a ser denominada Superintendência de Gestão Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
14. a Gerência de Projetos Especiais, então vinculada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Regularização Ambiental, passa a ser denominada Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Gestão Ambiental e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
15. a Gerência de Economia Sustentável passa a ser denominada Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
16. a Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento passa a ser denominada Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica e mantêm-se inalterados sua respectiva subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
17. a Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Biodiversidade, Conservação, Segurança Hídrica e Saneamento, passa a ser denominada Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
18. a Gerência de Água e Esgoto, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
19. a Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Economia Verde e Circular, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
20. a Gerência de Acompanhamento de Blocos Regionais, então vinculada à Superintendência de Políticas Públicas em Saneamento, passa a ser denominada Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
21. a Gerência de Mudanças Climáticas, então vinculada à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Especiais, passa a ser denominada Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
c) ficam criadas:
1. a Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
2. a Coordenação de Unidade de Conservação, subordinada à Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, como unidade integrante da estrutura complementar, com seu respectivo quantitativo de 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10.
Art. 2º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 15 ..............................................................................................
...................................................................................................................................
VI – ....................................................................................................
...................................................................................................................................
i) Procuradoria na Capital Federal;
...................................................................................................................................
§ 4º ....................................................................................................
...................................................................................................................................
III – da Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais e da Assessoria Técnica, ambas da CASA CIVIL.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 15-B. Na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, deverá ser exclusiva de servidor efetivo a titularidade da Coordenação de Unidade de Conservação.” (NR)
Art. 3º Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:
I – 2 (dois) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;
II – 1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;
III – 4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”; e
IV – 4 (quatro) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”.
Art. 4º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I – 2 (dois) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”; e
II – 1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “f”, “j”, “k”, “n”, “p” e “x” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Ficam revogados os subitens 1.5, 1.7, 1.7.1, 1.7.2, 1.7.3, 1.7.4, 1.7.5 e 1.7.6 do item 1 da alínea “f”, os subitens 2.7.2 e 2.8.15 do item 2 da alínea “k”, os subitens 3.9.1, 3.9.6, 3.11.5.1, 3.11.5.10 e 3.11.5.11 do item 3 da alínea “n”, o subitem 4.7.4.1 do item 4 da alínea “p” e os subitens 3.9.2.3, 3.10.1.3, 3.11.1.4, 3.11.1.5, 3.11.2.2, 3.11.3, 3.11.3.1, 3.11.3.2 e 3.11.3.3 do item 3 da alínea “x”, todas do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
ANEXO I
“ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | |||
---|---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | |||
I – administração direta do Poder Executivo | |||||
............................................................. | |||||
f) Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL | |||||
............................................................. | |||||
1.1. Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | |
1.1.1. Assessoria Técnica | Básica | Assessor | 1 | DAS-6 | |
1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.3.Gerência de Protocolo e Documentação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.5.Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.6. Gerência de Controle de Atos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.7.Gerência de Consolidação da Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
1.1.8. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
j) Procuradoria-Geral do Estado – PGE | |||||
............................................................. | |||||
1.6.4. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
1.6.6. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
1.10. Gerência de Procuradoria | Complementar | Procurador-Gerente | 6 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
1.12. Procuradoria na Capital Federal | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-6 | |
k)Controladoria-Geral do Estado – CGE | |||||
............................................................. | |||||
2.7.9. Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
2.8.16. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública | Básica | Auditor-Chefe | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
n)Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA | |||||
............................................................. | |||||
3.11.3.4. Gerência de Integração e Análise de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.11.5. Superintendência de Controle e Auditoria | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
3.11.7. Superintendência Regional de Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
3.11.7.1. Gerência de Fiscalização Integrada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.11.7.2. Gerência de Inteligência Fiscal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.11.7.3. Delegacia Regional de Fiscalização | Complementar | Delegado Fiscal | 12 | DAID-2 | |
............................................................. | |||||
3.15. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.16. Gerência de Modernização Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
p) Secretaria de Estado da Saúde – SES | |||||
............................................................. | |||||
4.7.4.2. Diretoria-Geral Regional | Complementar | Diretor-Geral Regional | 5 | DAID-2 | |
4.7.4.2.1. Coordenação-Geral Regional | Complementar | Coordenador-Geral Regional | 13 | DAID-12 | |
4.7.4.2.2. Diretoria Administrativa Regional | Complementar | Diretor Administrativo Regional | 5 | DAID-11 | |
4.7.4.2.2.1. Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura | Complementar | Coordenador | 4 | DAID-13 | |
4.7.4.2.3. Diretoria Técnica Regional | Complementar | Diretor Técnico Regional | 5 | DAID-11 | |
4.7.4.2.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 | |
4.7.4.2.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde | Complementar | Coordenador | 5 | DAID-12 | |
............................................................. | |||||
4.9.5.1. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 4 | DAID-2 | |
............................................................. | |||||
x) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD | |||||
............................................................. | |||||
3.9.1. Superintendência de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
3.9.1.1. Gerência de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.9.1.2. Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.9.1.4. Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.9.2. Superintendência de Gestão Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
3.9.2.5. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.9.2.7. Gerência de Projetos Especiais em Sustentabilidade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.9.3. Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
3.9.3.1. Gerência de Economia Verde e Circular | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.9.3.2. Gerência de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.9.3.3. Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.9.3.4. Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.10.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
3.10.2.2. Gerência de Segurança de Barragens | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.10.2.6. Gerência de Regularização Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.11. Subsecretaria de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | |
3.11.1. Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | |
............................................................. | |||||
3.11.1.6. Gerência de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.11.1.7. Coordenação de Unidade de Conservação | Complementar | Coordenador | 14 | DAID-10 | |
............................................................. | |||||
3.11.2.1. Gerência de Gestão e Alocação dos Usos de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.11.2.3. Gerência de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
3.11.2.4. Gerência de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. | |||||
3.11.2.7. Gerência de Outorga de Recursos Hídricos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | |
............................................................. |
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
---|---|---|---|
Assessoramento Especial | ............... | ......................... | ........................... |
AE1 | ......................... | 57 | |
AE2 | ......................... | 164 | |
Assessoramento Superior | A1 | ......................... | 114 |
............... | ......................... | .......................... | |
A3 | ......................... | 259 | |
............... | ......................... | .......................... | |
............... | ......................... | .......................... | |
Assessoramento Intermediário | ............... | ......................... | .......................... |
............... | ......................... | .......................... | |
A8 | ......................... | 943 | |
A9 | ......................... | 1.807 | |
Assessoramento de Chefia | ............... | ......................... | .......................... |
TOTAL | 5.784 |
”(NR)
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Controladoria-Geral do Estado Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais |
Categorias | Organização Administrativa Administração pública |