Estado de Goiás

LEI Nº 22.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de setembro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/09/2023
AutorDeputado Amilton Filho
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2023001110
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Título cultural de Capital Goiana
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