LEI Nº 22.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jesúpolis o título de Capital Goiana da Pamonha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Amilton Filho |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2023001110 |
Órgão Relacionado | Secretaria de Estado de Cultura |
Categoria | Título cultural de Capital Goiana |