Estado de Goiás

LEI Nº 22.237, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a transformação do Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Colégio Estadual Professora Zuzu, situado na Avenida das Américas, s/n, Bairro das Américas, Município de Catalão/GO, em funcionamento desde 1º de janeiro de 1989.

Parágrafo único. O Colégio Estadual de que trata o caput fica transformado, a partir de 1º de janeiro de 2023, em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Iris Rezende Machado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, caput, a 1º de janeiro de 1989.

Goiânia, 25 de agosto de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2023
AutorDeputado Jamil Calife
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2023001004
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Polícia Militar
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Educação
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