LEI Nº 22.164, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Virmondes Cruvinel |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022010561 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Categorias | Desenvolvimento social Administração pública |