Estado de Goiás

LEI Nº 22.164, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2023
AutorDeputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022010561
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Categorias Desenvolvimento social
Administração pública
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