LEI Nº 22.031, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 1º ..............................................................................................
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Delegado Eduardo Prado |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.767/2012 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2020004244 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD |
Categorias | Meio ambiente Bem Estar Animal Políticas Públicas |