Estado de Goiás

LEI Nº 22.014, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 5 de junho, nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 2º A Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente tem como objetivos, especialmente:

I – promover a conscientização sobre educação ambiental, especialmente sobre a reciclagem e seu impacto no meio ambiente;

II – orientar sobre a correta destinação dos resíduos sólidos; e

III – realizar ações educativas, eventos, palestras e seminários, para proporcionar ambientes para discussão e aprendizado sobre reciclagem.

Art. 3º A Semana Estadual da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e de membros da comunidade.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2023
AutorDeputado Antônio Gomide
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Complementar Nº 112/2014 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022001272
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Educação
Meio ambiente
Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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