LEI Nº 22.002, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Lei n° 21.657, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 21.657, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos ao art. 1°:
“Art 1° ..............................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3° A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural, desde que o uso de fogos de artifício seja um elemento imprescindível para a manutenção das tradições culturais e históricas associadas à respectiva festividade.
§ 4° Para fins do § 3º, entende-se por festividades culturais aquelas reconhecidas como patrimônio cultural pelos órgãos oficiais competentes.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado José Machado |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.657/2022 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2023000464 |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categorias | Segurança Pública Bem Estar Social |