Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.267, DE 30 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005009222,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, em relação aos órgãos e às entidades especificados:

I – na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA:

a) ficam extintas:

1. a Diretoria de Tecnologia e Inovação, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

3. a Gerência de Infraestrutura e Serviços, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Segurança Rodoviária, subordinada à Diretoria de Manutenção, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Comissão de Defesa Prévia, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Gerência de Assuntos Ambientais, subordinada à Diretoria de Planejamento, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b) ficam criadas:

1. a Diretoria de Segurança Viária, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Operação, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

3. a Gerência de Sinalização, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, subordinada à Diretoria de Segurança Viária, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Ações Ambientais, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Gerência de Tecnologia, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

c) ficam modificadas as nomenclaturas:

1. da Assessoria da Presidência, que passa a ser denominada Assessoria de Concessões e Ferrovias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

2. da Assessoria Administrativa, que passa a ser denominada Assessoria de Governança, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

3. da Gerência de Governança Estratégica, que passa a ser denominada Gerência Administrativa, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

II – na Secretaria de Estado da Administração – SEAD:

a) a Gerência de Apoio à Gestão Interna e às Diretorias-Executivas passa a ser denominada Gerência de Modernização Institucional e Processos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

b) fica extinta a Coordenação de Dados de Gestão, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e

c) fica criada a Gerência de Consolidação e Tratamento de Dados, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

III – na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA:

a) ficam criadas:

1. a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;

2. a Superintendência de Tecnologia e Inovação, subordinada à Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

3. a Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

4. a Gerência de Sistemas e Inovação, subordinada à Superintendência de Tecnologia e Inovação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

5. a Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4; e

6. a Assessoria de Governança e Modernização, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;

b) ficam alteradas:

1. a Superintendência de Planejamento de Saneamento, que passa a integrar a estrutura básica, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

2. a Gerência de Planejamento de Obras de Expansão, que passa a integrar a estrutura complementar, e mantêm-se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

3. a Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação, que passa a ser denominada Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

4. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais e de suas respectivas Gerências, vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, para a Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes;

5. a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Habitação, passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

6. fica transferida a subordinação da Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura e de suas respectivas Gerências, vinculada ao Gabinete, para a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, e mantém-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente e Gerentes, símbolo DAS-4 e DAI-1, respectivamente, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes; e

c) fica extinta a Gerência de Acompanhamento de Processos de Órgãos de Controle Externo, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

IV – na Secretaria de Estado da Saúde – SES, passa a denominar– se Assessor o cargo de provimento em comissão de Gerente, da Assessoria Técnica, subordinada à Subsecretaria de Inovação, Planejamento, Educação e Infraestrutura, e mantêm– se inalterados o símbolo DAI– 1 e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

V – na alínea “w” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, fica renumerado para 5.7.2.4 o subitem 5.7.4, referente à Gerência de Apoio à Competitividade, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, e mantêm– se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

VI – na Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA:

a) fica extinta a Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, subordinada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b) fica criada a Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, subordinada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e

c) fica transferida a subordinação da Gerência de Cooperativismo, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, para a Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

VII – na Secretaria– Geral de Governo – SGG, fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4, na Assessoria Especial Estratégica da Governadoria, que mantém– se inalterada na estrutura básica, com sua respectiva subordinação;

VIII – na Delegacia– Geral da Polícia Civil – DGPC, fica transferida a subordinação da Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, para o Gabinete do Delegado– Geral, e mantém– se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

IX – na Controladoria– Geral do Estado – CGE:

a) a Auditoria Interna Especializada em Transporte Público, Energia e Segurança Pública, subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a denominar-se Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia, e mantém-se o atual ocupante do cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4; e

b) a Controladoria Especializada em Consultoria da Atividade Correcional e Contas, subordinada à Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas, passa a denominar-se Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública e passa a ser subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, com a manutenção do atual ocupante do cargo de provimento em comissão, que passa a denominar-se Auditor-Chefe, símbolo DAS-4; e

X – na Vice– Governadoria, fica criada a Assessoria Especial de Governança, subordinada ao Gabinete do Vice– Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS– 4.

Art. 2º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 10 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3º Os cargos de Líder de Área ou Projeto, do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP, destinados à função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, serão alocados nos órgãos e nas entidades conforme o Anexo IV deste Decreto, permitida a movimentação deles pela SEAD.

§ 4º Em caso de vacância dos cargos de Líder de Área ou Projeto distribuídos no Anexo IV deste Decreto, eles serão automaticamente realocados na SEAD.” (NR)

“Art. 14-A. É necessária prévia manifestação do titular da unidade em que o servidor estiver em exercício para:

I – a nomeação de servidor efetivo em cargo em comissão; e

II – a movimentação de pessoal.” (NR)

“Art 15 ..............................................................................................

I – ......................................................................................................

a) da Auditoria Interna de Harmonização e Gestão Estratégica;

...................................................................................................................................

V – ......................................................................................................

...................................................................................................................................

c) da Gerência de Auditoria Interna;

...................................................................................................................................

VII – ..................................................................................................

...................................................................................................................................

l) da Superintendência de Correições e Disciplina;

...................................................................................................................................

r) da Gerência de Apoio às Delegacias Regionais e do Entorno;

...................................................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................

I – das Procuradorias Setoriais e das suas unidades complementares, tanto na administração direta como na indireta, nos termos do art. 132 da Constituição federal, cujo provimento das chefias, bem como das gerências, será precedido de indicação do Procurador– Geral do Estado;

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 15-A. Os cargos da estrutura básica e complementar ligados à tecnologia da informação e da comunicação da administração estadual deverão ser ocupados preferencialmente por integrantes do quadro de Gestores Governamentais de Tecnologia da Informação, resguardados os atuais ocupantes dos cargos.

Parágrafo único. Compete ao titular da Secretaria-Geral de Governo – SGG a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual.” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:

I – 2 (dois) para o tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE1”;

II – 25 (vinte e cinco) para o tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”;

III – 8 (oito) para o tipo Assessoramento Superior, símbolo “A1”;

IV – 6 (seis) para o tipo Assessoramento Superior, símbolo “A5”;

V – 13 (treze) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A6”;

VI – 11 (onze) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A7”; e

VII – 7 (sete) para o tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A8”.

Art. 4º Para que não haja aumento de despesa decorrente das modificações estabelecidas pelos arts. 1º e 3º deste Decreto, ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023:

I – 2 (dois) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A2”;

II – 10 (dez) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A3”;

III – 3 (três) do tipo Assessoramento Superior, símbolo “A4”;

IV – 200 (duzentos) do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo “A9”; e

V – 2 (dois) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, as alíneas “e”, “i”, “k”, “l”, “p”, “q.1”, “w” ,“y” e “z” do inciso I e a alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 7º Em decorrência das alterações estabelecidas pelo art. 2º deste Decreto, fica acrescido o Anexo IV ao Decreto nº 10.218, de 2023, conforme o Anexo III deste Decreto.

Art. 8º Ficam revogados:

I – o subitem 2.7.3 da alínea “k”, o subitem 2.12.6 da alínea “q.1”, os subitens 4.7.1.1 e 4.7.1.5 da alínea “y” e os subitens 4.6., 4.10., 4.10.1., 4.10.2., 4.12.2., 4.12.2.1., 4.12.2.2. e 4.12.2.3. da alínea “z” do inciso I, também os subitens 1.4, 1.14.7, 1.15.3, 1.18, 1.18.1 e 1.18.2 da alínea "e" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023;

II – os arts. 8º e 16 do Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019; e

III – o Anexo III do Decreto nº 9.462, de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1º de junho de 2023.

Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
    DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I – administração direta do Poder Executivo
................................................................
e) Secretaria-Geral de Governo – SGG
................................................................
4.9. Assessoria Especial Estratégica da Governadoria Básica Assessor Especial 27 DAS-4
................................................................
i) Vice-Governadoria ­– VG
................................................................
1.7. Assessoria Especial de Governança Básica Assessor Especial 1 DAS-4
................................................................
k) Controladoria-Geral do Estado – CGE
................................................................
2.8.6. Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia Básica Auditor-chefe 1 DAS-4
................................................................
2.8.15. Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública Básica Auditor-chefe 1 DAS-4
................................................................
l) Secretaria de Estado da Administração – SEAD
................................................................
1.11.1. Gerência de Consolidação e Tratamento de Dados Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
1.11.9. Gerência de Modernização Institucional e Processos Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
p) Secretaria de Estado da Saúde – SES
................................................................
4.10.1. Assessoria Técnica Complementar Assessor 1 DAI-1
................................................................
q.1) Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC
................................................................
2.14. Gerência da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
w) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC
................................................................
5.7.2.4. Gerência de Apoio à Competitividade Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
y) Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA
................................................................
4.7.4. Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis Básica Superintendente 1 DAS-4
4.7.4.1. Gerência de Cooperativismo Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA
................................................................
4.11.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
4.12. Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento Básica Subsecretário 1 DAS-2
................................................................
4.12.3. Superintendência de Planejamento de Saneamento Básica Superintendente 1 DAS-4
4.12.3.1. Gerência de Planejamento de Obras de Expansão Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
4.12.4. Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura Básica Superintendente 1 DAS-4
4.12.4.1. Gerência de Avaliação de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.12.4.2. Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
4.14. Subsecretaria de Políticas de Habitação e Gestão da Informação Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.14.1. Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.1.1. Gerência de Planejamento de Políticas Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.1.2. Gerência de Articulação e Captação de Recursos para Habitação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.1.3. Gerência de Análise de Viabilidade de Áreas para Implantação de Programas Habitacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.2. Superintendência de Tecnologia e Inovação Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.2.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.2.2. Gerência de Sistemas e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15. Assessoria de Governança e Modernização Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.16. Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico Básica Assessor Especial 1 DAS-4
................................................................
II – administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
................................................................
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA
................................................................
1.2. Assessoria de Concessões e Ferrovias Básica Assessor Especial 1 DAS-5
................................................................
1.5. Assessoria de Governança Básica Assessor Especial 1 DAS-5
................................................................
1.11. Gerência Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
1.12.6. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
................................................................
1.20. Diretoria de Segurança Viária Básica Diretor 1 DAS-4
1.20.1. Gerência de Operação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.20.2. Gerência de Sinalização Complementar Gerente 1 DAI-1
1.20.3. Gerência de Comissão de Defesa Prévia Complementar Gerente 1 DAI-1
1.21. Assessoria de Ações Ambientais Básica Assessor Especial 1 DAS-4
................................................................

”(NR)

ANEXO II

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial .............. ............................ ......................
AE1 R$ 11.016,00 56
AE2 R$ 8.812,80 166
Assessoramento Superior A1 R$ 6.609,60 112
A2 R$ 6.058,80 40
A3 R$ 5.563,08 260
A4 R$ 4.461,48 271
A5 R$ 3.635,28 549
Assessoramento Intermediário A6 R$ 2.698,92 289
A7 R$ 2.203,20 853
A8 R$ 1.652,40 947
A9 R$ 1.211,76 1.811
Assessoramento de Chefia LAP R$ 3.304,80 435
TOTAL 5.792

”(NR)

ANEXO III

DECRETO Nº 10.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

“ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE CHEFIA, LÍDER DE ÁREA OU PROJETO – LAP

SEQUÊNCIA ÓRGÃOS E ENTIDADES QUAN-TIDADE
1 Agência Brasil Central – ABC 5
2 Agência Estadual de Turismo – GOIÁS TURISMO 5
3 Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER 6
4 Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA 7
5 Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA 57
6 Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR 3
7 Controladoria-Geral do Estado – CGE 7
8 Delegacia-Geral da Polícia Civil – DGPC 7
9 Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN 17
10 Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP 7
11 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG 4
12 Goiás Previdência – GOIASPREV 7
13 Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG 7
14 Procuradoria-Geral do Estado – PGE 3
15 Secretaria de Estado da Administração – SEAD 80
16 Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL 10
17 Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM 5
18 Secretaria de Estado da Cultura – SECULT 7
19 Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA 16
20 Secretaria de Estado da Educação – SEDUC 3
21 Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA 25
22 Secretaria de Estado da Retomada – RETOMADA 6
23 Secretaria de Estado da Saúde – SES 10
24 Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP 12
25 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA 15
26 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI 8
27 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS 18
28 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL 7
29 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC 15
30 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD 20
31 Secretaria de Estado de Relações Institucionais – SERINT 1
32 Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal – SEDF 5
33 Secretaria-Geral de Governo – SGG 26
34 Vice-Governadoria – VG 4
TOTAL 435

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/05/2023
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita)
Decreto Numerado Nº 9.462/2019 (Revoga)
Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Brasil Central - ABC
Agência Estadual de Turismo
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
Agência Goiana de Defesa Agropecuária
Agência Goiana de Habitação S.A.
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR
Controladoria-Geral do Estado
Delegacia-Geral da Polícia Civil
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Fundo Estadual de Infraestrutura
Goiás Previdência
Junta Comercial do Estado de Goiás
Poder Executivo
Polícia Civil
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado da Comunicação
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretaria de Estado da Retomada
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Estado de Cultura
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Secretaria de Estado de Relações Institucionais
Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal
Secretaria-Geral de Governo
Vice-Governadoria
Categoria Organização Administrativa
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