LEI Nº 21.941, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Escritor Goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Escritor Goiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual do Escritor Goiano fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Virmondes Cruvinel |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2021005981 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura |
Categorias | Cultura Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |