Estado de Goiás

LEI Nº 21.941, DE 18 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Escritor Goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Escritor Goiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual do Escritor Goiano fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2023
AutorDeputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2021005981
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Cultura
Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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