Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.245, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006894,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Goiás, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março 2023.

Art. 2º Os saldos de exercícios anteriores serão reprogramados e livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de proteção social básica, de proteção social especial e de média e alta complexidades, nos benefícios eventuais, na vigilância socioassistencial e nas demais áreas de gestão.

Art. 3º Fica fixada para o exercício de 2023 a reposição dos recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS em Goiás.

Parágrafo único. Serão repostos os saldos dos recursos transferidos aos municípios que houverem utilizado no mínimo 70% (setenta por cento) deles até 20 de dezembro 2022, atendidas as condições da legislação de regência.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social autorizado a expedir atos complementares pertinentes à execução do cofinanciamento de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/03/2023
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 21.811/2023 (Regulamenta)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Desenvolvimento Social e Econômico
Políticas Públicas
Administração pública -> Regulamentos e estatutos
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