LEI Nº 21.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, que Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Ementa:
“Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria o Dia e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
Parágrafo único. Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores | Deputado Delegado Eduardo Prado Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.366/2016 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2021004523 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Saúde |