Estado de Goiás

LEI Nº 21.782, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, que Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.366, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Ementa:

“Institui a Política de Orientação sobre a Síndrome de Down e cria o Dia e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down no âmbito do Estado de Goiás.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

Parágrafo único. Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/01/2023
AutoresDeputado Delegado Eduardo Prado
Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 19.366/2016 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2021004523
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Saúde
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