Estado de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir na parte diversificada do currículo medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 35 ..............................................................................................

§ 1º ....................................................................................................

...................................................................................................................................

i) medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 03/01/2023
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Complementar Nº 026/1998 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2019005570
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Categorias Saúde
Educação
Direitos da criança e do adolescente
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