LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir na parte diversificada do currículo medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 156, § 3º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 35 ..............................................................................................
§ 1º ....................................................................................................
...................................................................................................................................
i) medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes, nos ensinos fundamental e médio.
..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 026/1998 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2019005570 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Categorias | Saúde Educação Direitos da criança e do adolescente |