LEI Nº 21.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pamonhada de Jesúpolis, realizada, anualmente, no Município de Jesúpolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pamonhada de Jesúpolis, realizada, anualmente, no mês de abril, no Município de Jesúpolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores | Deputado Coronel Adailton Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2021005521 |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categorias | Cultura Turismo Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |