Estado de Goiás

LEI Nº 21.663, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art 8º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VI – fomento do paraciclismo e de outros esportes adaptados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022
AutoresDeputada Delegada Adriana Accorsi
Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 12.695/1995 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2019003753
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Poder Legislativo
Categorias Esportes
Fundos públicos
Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes)
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