LEI Nº 21.663, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art 8º ..............................................................................................
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VI – fomento do paraciclismo e de outros esportes adaptados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autores | Deputada Delegada Adriana Accorsi Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 12.695/1995 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2019003753 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Poder Legislativo |
Categorias | Esportes Fundos públicos Direito da pessoa com deficiência (deficiência/deficientes) |