LEI Nº 21.641, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera dispositivos das Leis nº 16.893/2010, nº 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 28-A. A gratificação de nível superior constitui parcela permanente sob a qual incidem as contribuições previdenciárias a que se sujeitam os servidores da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás e é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da aposentadoria.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art 24 ..............................................................................................
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§ 5º As gratificações de incentivo funcional previstas no inciso II, nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, constituem parcelas permanentes sob as quais incidem as contribuições previdenciárias a que se sujeitam os servidores da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás e são consideradas no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da aposentadoria.
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Art. 30-A. (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 20.232, de 23 de julho de 2018.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.893/2010 (Altera) Lei Ordinária Nº 17.663/2012 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.033/2018 (Altera) Lei Ordinária Nº 20.232/2018 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.237/2022 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2022010679 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Judiciário Poder Legislativo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás |
Veto | Ofício Nº 270 / 2022 |
Categorias | Serviços Públicos Organização Judiciária |