Estado de Goiás

LEI Nº 21.641, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera dispositivos das Leis nº 16.893/2010, nº 17.663/2012, nº 20.232/2018, nº 20.033/2018 e nº 21.237/2022 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 28-A. A gratificação de nível superior constitui parcela permanente sob a qual incidem as contribuições previdenciárias a que se sujeitam os servidores da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás e é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da aposentadoria.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art 24 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 5º As gratificações de incentivo funcional previstas no inciso II, nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, constituem parcelas permanentes sob as quais incidem as contribuições previdenciárias a que se sujeitam os servidores da carreira do Poder Judiciário do Estado de Goiás e são consideradas no cálculo dos proventos e das pensões, desde que o certificado ou o título tenha sido obtido anteriormente à data da aposentadoria.

...................................................................................................................................

Art. 30-A. (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 20.232, de 23 de julho de 2018.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022
AutoresTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 16.893/2010 (Altera)
Lei Ordinária Nº 17.663/2012 (Altera)
Lei Ordinária Nº 20.033/2018 (Altera)
Lei Ordinária Nº 20.232/2018 (Altera)
Lei Ordinária Nº 21.237/2022 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2022010679
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Poder Legislativo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Veto Ofício Nº 270 / 2022
Categorias Serviços Públicos
Organização Judiciária
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