LEI Nº 21.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rio Verde/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-174, com início no trevo da Rodovia BR-060, no sentido para o Município de Aparecida do Rio Doce/GO, com extensão de 4km (quatro quilômetros).
Art. 2º A transferência prevista nesta Lei foi autorizada pela Lei nº 7.245, de 1° de abril de 2022, do Município de Rio Verde/GO.
Art. 3° Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Lissauer Vieira |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022001942 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo |
Categoria | Infraestrutura -> Transportes |