Estado de Goiás

LEI Nº 21.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rio Verde/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-174, com início no trevo da Rodovia BR-060, no sentido para o Município de Aparecida do Rio Doce/GO, com extensão de 4km (quatro quilômetros).

Art. 2º A transferência prevista nesta Lei foi autorizada pela Lei nº 7.245, de 1° de abril de 2022, do Município de Rio Verde/GO.

Art. 3° Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2022.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE - 

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/10/2022
AutorDeputado Lissauer Vieira
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022001942
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Poder Executivo
Poder Legislativo
Categoria Infraestrutura -> Transportes
Baixar arquivo em formato PDF