LEI Nº 21.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 2º ..............................................................................................
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VII – ..................................................................................................
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f) emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
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Autor | Deputado Delegado Eduardo Prado |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.807/2015 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2021009161 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo |
Categoria | Direitos da mulher |