Estado de Goiás

LEI Nº 21.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VII – ..................................................................................................

...................................................................................................................................

f) emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022
AutorDeputado Delegado Eduardo Prado
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 18.807/2015 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2021009161
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Poder Legislativo
Categoria Direitos da mulher
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