Estado de Goiás

LEI Nº 21.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido a ERASMO CARLOS COSTA BARROS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022
AutorDeputado Wilde Cambão
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022001328
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Título de cidadania
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