LEI Nº 21.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a ERASMO CARLOS COSTA BARROS o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Wilde Cambão |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022001328 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Título de cidadania |