LEI Nº 21.582, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Córrego do Ouro/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 858, de 24 de junho de 2021, ao Município de Córrego do Ouro/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cordeiro, 40, Centro, CEP 76145-000, CNPJ nº 02.321.115/0001-03, a área urbana, de 426 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada na Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 352, Quadra 29, 76145-000, na mesma municipalidade, especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 18/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais, à construção e à implantação de uma praça, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058/2006 (Cita) Lei Complementar Nº 095/2012 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022010575 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Governadoria Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD |
Categoria | Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos |