Estado de Goiás

LEI Nº 21.530, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º O Dia Estadual da Advocacia Jovem passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022
AutoresDeputado Virmondes Cruvinel
Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2021005155
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categorias Cultura
Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Baixar arquivo em formato PDF