LEI Nº 21.517, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ADYR JOSÉ DO NASCIMENTO a Rodovia GO-451, no trecho que liga o Município de Campo Limpo de Goiás ao trevo de Nerópolis-GO/Ouro Verde-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Amilton Filho |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2021006532 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Nomeação de bem público (denominação de próprio público) |