Estado de Goiás

LEI Nº 21.517, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ADYR JOSÉ DO NASCIMENTO a Rodovia GO-451, no trecho que liga o Município de Campo Limpo de Goiás ao trevo de Nerópolis-GO/Ouro Verde-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/07/2022
AutorDeputado Amilton Filho
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2021006532
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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