LEI Nº 21.422, DE 20 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º As bolsas a que se refere o art. 2º desta Lei terão seus valores e prazos de duração definidos por ato do Presidente da FAPEG, respeitados os limites orçamentários e financeiros em vigor e observada a necessidade de ratificação pelo Conselho Superior da FAPEG.
Parágrafo único. (VETADO).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.690/2009 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022001866 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Veto | Ofício Nº 107 / 2022 |
Categorias | Educação Desenvolvimento social |