Estado de Goiás

LEI Nº 21.422, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º As bolsas a que se refere o art. 2º desta Lei terão seus valores e prazos de duração definidos por ato do Presidente da FAPEG, respeitados os limites orçamentários e financeiros em vigor e observada a necessidade de ratificação pelo Conselho Superior da FAPEG.

Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/05/2022
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Ordinária Nº 16.690/2009 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022001866
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Veto Ofício Nº 107 / 2022
Categorias Educação
Desenvolvimento social
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