DECRETO Nº 10.088, DE 16 DE MAIO DE 2022
Autoriza a Agência Goiana de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, que confere autorização à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202112404000971,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Agência Goiana de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 120 (cento e vinte) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea “f” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e, ainda, outros requisitos necessários para a função temporária.
Art. 3º O Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, 489 (quatrocentos e oitenta e nove) contratos temporários, com a observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
I – Professor Nível Superior Profissional, sendo 380 (trezentos e oitenta) contratos de 40 (quarenta) horas semanais por R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II – Professor Nível Médio, sendo 75 (setenta e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas semanais por R$ 3.248,70 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos);
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§ 1º Os valores de vencimentos definidos nos incisos I e II deste artigo acompanharão os valores que vierem a ser fixados para o quadro temporário de Professor de Nível Superior e de Nível Médio da Secretaria de Estado da Educação.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918/2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.647/2012 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Categoria | Contrato temporário |