Estado de Goiás

LEI Nº 21.313, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Concede reajuste de subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) aos valores atuais dos subsídios dos cargos de Defensor Público do Estado de Goiás.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de abril de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

Defensoria Pública do Estado de Goiás

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/04/2022
AutorDefensoria Pública do Estado de Goiás
Nº do Projeto de Lei2022001108
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Defensoria Pública do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Categorias Servidores públicos
Orçamento e finanças públicas
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