LEI Nº 21.313, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Concede reajuste de subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento) aos valores atuais dos subsídios dos cargos de Defensor Público do Estado de Goiás.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autor | Defensoria Pública do Estado de Goiás |
Nº do Projeto de Lei | 2022001108 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Defensoria Pública do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Categorias | Servidores públicos Orçamento e finanças públicas |