Estado de Goiás

LEI Nº 21.301, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase, a ser realizado, anualmente, no último domingo de janeiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase incluirá, especialmente, ações voltadas para:

I – reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;

II – estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase;

III – incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e erradicação da hanseníase;

IV – estimular a educação preventiva e conscientizar a população sobre o combate ao preconceito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2022
AutorDeputado Antônio Gomide
Nº do Projeto de Lei2021006761
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura
Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito
Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde
Bem Estar Animal
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