LEI Nº 21.301, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase, a ser realizado, anualmente, no último domingo de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hanseníase incluirá, especialmente, ações voltadas para:
I – reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;
II – estimular ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase;
III – incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção e erradicação da hanseníase;
IV – estimular a educação preventiva e conscientizar a população sobre o combate ao preconceito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Antônio Gomide |
Nº do Projeto de Lei | 2021006761 |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado de Cultura Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito Secretaria de Estado da Saúde |
Categorias | Saúde Bem Estar Animal |