LEI Nº 21.300, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Institui o auxílio-saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.
Parágrafo único. O auxílio-saúde será concedido às defensoras e defensores públicos, e às servidoras e servidores na Defensoria Pública do Estado de Goiás, incluindo as servidoras e servidores comissionados e absorvidos em cessão.
Art. 2º O auxílio-saúde destina-se a subsidiar despesa médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica realizada por defensoras e defensores públicos, e pelas servidoras e servidores.
Parágrafo único. O auxílio-saúde possui caráter indenizatório, não se incorporando, em qualquer hipótese, ao subsídio e à remuneração mensal.
Art. 3º As defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores não farão jus ao auxílio-saúde nas seguintes hipóteses:
I – licença– prêmio;
II – licença para o serviço militar;
III – licença para tratar de interesses particulares;
IV – licença por motivo de afastamento do cônjuge;
V – licença para atividade política;
VI – licenças e afastamentos não remunerados.
Art. 4º O valor unitário mensal do auxílio-saúde não poderá exceder a 4% (quatro por cento) do vencimento do cargo de Defensor Público do Estado de Goiás de Primeira Categoria, será balizado em ato da Defensoria Pública-Geral segundo a capacidade orçamentária financeira e pago juntamente com a remuneração ou subsídio devido a cada mês.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.
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Autor | Defensoria Pública do Estado de Goiás |
Nº do Projeto de Lei | 2022001103 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Defensoria Pública do Estado de Goiás Poder Legislativo |
Categorias | Saúde Servidores públicos |