LEI Nº 21.296, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ISMAEL ALEXANDRINO PINTO a Policlínica Estadual da Região Oeste, situada na Rua Rio Doce, 1400, Setor Rodoviário, São Luís de Montes Belos, no Município de São Luís de Montes Belos-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
.
Autor | Deputado Bruno Peixoto |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2022000918 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Nomeação de bem público (denominação de próprio público) |