Estado de Goiás

LEI Nº 21.296, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ISMAEL ALEXANDRINO PINTO a Policlínica Estadual da Região Oeste, situada na Rua Rio Doce, 1400, Setor Rodoviário, São Luís de Montes Belos, no Município de São Luís de Montes Belos-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2022
AutorDeputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2022000918
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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