LEI Nº 21.257, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a criação e a mudança de denominação dos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de janeiro de 1998, o Colégio Estadual Complexo 10, situado no Município de Planaltina/GO.
Parágrafo único. O estabelecimento de ensino a que se refere o caput deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2022, passa a denominar-se Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Professora Lourdete de Fátima de Paiva Sutir Escola Estadual Cívico-Militar Professora Lourdete de Fátima de Paiva Sutir.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades de ensino, situadas no Município de Planaltina/GO:
I – a Escola Estadual Complexo 01, criada pela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, em funcionamento desde 1986, passa a denominar– se Colégio Estadual Alfa;
II – a Escola Estadual Complexo 03, criada pela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986, em funcionamento desde 1986, a partir de janeiro de 2022, passa a atender em período de tempo integral e a denominar– se Centro de Ensino em Período Integral Evolução;
III – a Escola Estadual Complexo 05, criada pela Lei nº 11.094, de 3 de janeiro de 1990, em funcionamento desde 1990, passa a denominar– se Colégio Estadual Albert Einstein; e
IV – a Escola Estadual Complexo 07, criada pela Lei nº 11.093, de 3 de janeiro de 1990, em funcionamento desde 1990, passa a denominar– se Colégio Estadual Sete Leste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Nº do Projeto de Lei | 2022000661 |
Órgãos Relacionados | Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Educação |
Categoria | Serviços Públicos |