Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.058, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Cria o Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas Leis federais nº 14.129, de 29 de março de 2021, nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também na Lei estadual nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, ainda com base no que consta do Processo nº 202200005002610,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso, com caráter permanente e a missão de coordenar a implementação, a governança e o aprimoramento constante do próprio programa, no âmbito do Poder Executivo estadual, para a garantia da disponibilização das orientações e dos serviços públicos de uso do cidadão.

§ 1º O comitê terá caráter deliberativo nas ações relativas à simplificação, à digitalização e à disponibilização de serviços públicos ao cidadão, também à integração à plataforma única.

§ 2º A governança a que se refere o caput deste artigo engloba a gestão dos serviços públicos, com a garantia de que a atualização de suas regras de negócio nos órgãos impactem, necessariamente, todos os canais de atendimento do Programa Expresso.

Art. 2º O Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso terá as seguintes competências:

I – zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências e obrigações em nível estadual, inclusive por meios digitais, que possam impor custo econômico ou social superior a seu benefício, e propor a simplificação e a digitalização de procedimentos;

II – considerar as necessidades dos cidadãos como base da estruturação dos serviços públicos estaduais, com atenção à singularidade de cada um e à valorização do tempo despendido para a obtenção dos serviços;

III – zelar pela modernização e pela transformação contínua dos serviços públicos e da eficiência na sua prestação;

IV – garantir que as instituições públicas trabalhem orientadas ao princípio do governo único para o cidadão único, bem como alinhadas às diretrizes da legislação federal pertinente ao assunto;

V – fomentar o desenvolvimento de ações de comunicação para o estímulo contínuo de uso do Programa Expresso pelo cidadão, especialmente em seus meios digitais, para garantir o foco na entrega de valor pelas facilidades geradas;

VI – orientar o fluxo do processo de liberação de novos serviços públicos digitais e a sua consequente disponibilização nos canais de atendimento do Programa Expresso;

VII – definir as atribuições e as responsabilidades da rede de transformação do Programa Expresso;

VIII – realizar, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, o Dia do Programa Expresso, cujo objetivo será prestar contas à sociedade das medidas de simplificação administrativa adotadas por cada instituição pública estadual no ano anterior, divulgar melhores práticas e abrir canal de diálogo com o cidadão;

IX – submeter ao Governador do Estado, anualmente, até a primeira quinzena do mês de fevereiro, proposta de agenda de simplificação e digitalização dos serviços públicos para o ano em curso;

X – publicar Relatório Anual de Avaliação dos Serviços Públicos no Estado de Goiás, produzido a partir dos dados coletados nas avaliações disponíveis nos canais de atendimento do Programa Expresso, com o necessário encaminhamento ao presidente deste comitê, que será o Secretário-Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;

XI – propor diretrizes para a gestão contínua da Carta de Serviços do Programa Expresso, com a orientação de cada órgão ou entidade da administração pública estadual sobre suas atribuições e responsabilidades, para aprimorar a clareza, a precisão e a qualidade das informações que estão disponíveis ao cidadão;

XII – elaborar recomendações e submetê-las aos dirigentes dos órgãos e das entidades estaduais;

XIII – elaborar recomendações e submetê-las à avaliação do Governador do Estado;

XIV – definir, conforme a necessidade, a criação de grupos de trabalho para tratar de matérias referentes ao Programa Expresso;

XV – acompanhar, participar da avaliação e propor melhorias na prestação de serviços públicos, bem como contribuir na definição de diretrizes para acompanhar, analisar e avaliar os dados das avaliações do Programa Expresso, com atuação na qualidade de Conselho de Usuários; e

XVI – aprovar o seu regimento interno conforme as orientações e as diretrizes da política de governança do Estado de Goiás estabelecidas pelo Decreto nº 9.660, de 6 de maio de 2020.

Art. 3º O Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso terá a seguinte composição:

I – na Secretaria-Geral da Governadoria, que o presidirá:

a) o Secretário-Chefe;

b) o Subsecretário de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos; e

c) o Superintendente de Prioridades Governamentais.

II – na Secretaria de Estado da Administração:

a) o Secretário;

b) o Subsecretário de Gestão Pública;

c) o Superintendente Central de Transformação Pública; e

d) o Superintendente de Gestão do Atendimento ao Cidadão.

III – na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

a) o Secretário;

b) o Subsecretário de Tecnologia da Informação; e

c) o Superintendente de Sistemas e Inovação.

IV – na Secretaria de Estado da Casa Civil;

a) o Secretário; e

b) o Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos.

V – na Secretaria de Estado de Comunicação:

a) o Secretário; e

b) o Superintendente de Mídias Digitais e Publicidade; e

VI – na Controladoria-Geral do Estado de Goiás:

a) o Secretário-Chefe;

b) o Subcontrolador de Governo Aberto e Participação Cidadã; e

c) o Superintendente de Participação Cidadã.

§ 1º As deliberações serão realizadas por maioria simples de votos, cada pasta terá o direito a um voto e a presidência, se for o caso, terá voto de qualidade se houver empate.

§ 2º Para a abertura dos trabalhos, deverá ser observado o quórum da maioria absoluta em primeira chamada e de um terço do total de seus membros em segunda chamada.

§ 3º É vedada a divulgação de discussões sem a prévia anuência do titular do órgão e/ou da entidade a que o comitê esteja vinculado.

§ 4º Os membros do Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.

§ 5º O apoio administrativo às atividades do Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso ficará a cargo do órgão que preside o comitê.

Art. 4º O Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação do presidente ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, poderão ser convidados para participar das reuniões, com a devida contribuição, representantes de órgãos e da sociedade civil, entre cidadãos de notório saber e reputação ilibada, participantes do processo de simplificação dos serviços, sem direito a voto.

Art. 5º Os órgãos e as entidades estaduais deverão promover todas as ações necessárias à integração à Rede de Transformação dos Serviços Públicos, prevista na Lei nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, tomar as devidas providências à implementação de ações de simplificação e digitalização, também apresentar os resultados ao Comitê de Governança do Programa Expresso, se assim forem solicitados.

Art. 6º A participação no Comitê Estadual de Governança do Programa Expresso é considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê por meio de regimento interno ou resoluções de seu presidente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.846/2020 (Cita)
Decreto Numerado Nº 9.660/2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Controladoria-Geral do Estado
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Categoria Organização Administrativa
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