DECRETO Nº 10.042, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 9.526, de 4 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003012036,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.526, de 4 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 42 ..............................................................................................
........................................................................................................................
XI – instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Lei Ordinária Nº 13.842/2001 (Vide) Lei Ordinária Nº 14.280/2002 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 14.535/2003 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 14.636/2003 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 15.631/2006 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 17.087/2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 18.078/2013 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 18.079/2013 (Vide) Lei Ordinária Nº 22.816/2024 (Alterado(a) por) |
Órgão Relacionado | Procuradoria-Geral do Estado - PGE |
Categorias | Serviços Públicos Regulamento/Estatuto (normas legais) |