Estado de Goiás

DECRETO Nº 10.042, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 9.526, de 4 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003012036,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.526, de 4 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 42 ..............................................................................................

........................................................................................................................

XI – instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2022
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 13.842/2001 (Vide)
Lei Ordinária Nº 14.280/2002 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 14.535/2003 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 14.636/2003 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 15.631/2006 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 17.087/2010 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 18.078/2013 (Alterado(a) por)
Lei Ordinária Nº 18.079/2013 (Vide)
Lei Ordinária Nº 22.816/2024 (Alterado(a) por)
Órgão Relacionado Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categorias Serviços Públicos
Regulamento/Estatuto (normas legais)
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