Estado de Goiás

LEI Nº 21.212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura japonesa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/12/2021
AutoresDeputado Delegado Eduardo Prado
Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2019004632
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Cultura
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Baixar arquivo em formato PDF