LEI Nº 21.212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º Neste dia serão realizados eventos de valorização da cultura japonesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores | Deputado Delegado Eduardo Prado Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2019004632 |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado de Cultura Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas) |