Estado de Goiás

LEI Nº 21.189, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da  Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas parlamentares individuais impositivas constantes das Leis nº 20.419, de 18 de Fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, e nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.

Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 01/12/2021
AutoresGovernador do Estado de Goiás
Deputado Lissauer Vieira
Nº do Projeto de Lei2021008266
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Organização Administrativa
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