LEI Nº 21.189, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas parlamentares individuais impositivas constantes das Leis nº 20.419, de 18 de Fevereiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2019, e nº 20.754, de 28 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Autores | Governador do Estado de Goiás Deputado Lissauer Vieira |
Nº do Projeto de Lei | 2021008266 |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado da Saúde Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Organização Administrativa |