LEI Nº 21.180, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL PROFESSOR JAN MAGALINSKI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.080.281/0001-60, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autores | Deputado Thiago Albernaz Governador do Estado de Goiás |
Nº do Projeto de Lei | 2021004109 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Utilidade pública |