LEI Nº 21.166, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ELSON TAVARES DE FREITAS a ponte sobre o Rios dos Bois, situada na Rodovia GO-487, no trecho entre os municípios de Vicentinópolis-GO e Edéia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autor | Deputado Álvaro Guimarães |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2021008151 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Nomeação de bem público (denominação de próprio público) |