Estado de Goiás

LEI Nº 21.166, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ELSON TAVARES DE FREITAS a ponte sobre o Rios dos Bois, situada na Rodovia GO-487, no trecho entre os municípios de Vicentinópolis-GO e Edéia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de novembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ÁLVARO GUIMARÃES

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/11/2021
AutorDeputado Álvaro Guimarães
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2021008151
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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