Estado de Goiás

LEI Nº 21.114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, dos imóveis urbanos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº 1, centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, devidamente autorizada pelo art. 1º, incisos I e II, da Lei municipal nº 1.958, de 26 de junho de 2020, os imóveis especificados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo I desta Lei está avaliado em R$ 42.698,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), e o do Anexo II em R$ 43.343,62 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme, respectivamente, os Laudos para Doação nos 26/2020 e 27/2020, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 3º Consoante os arts. 2º e parágrafo único, 4º e parágrafo único, e 5º, da Lei nº 1.958, de 2020, do Município de Mineiros/GO, são encargos do donatário a construção, a instalação e o pleno funcionamento da sede da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM, no prazo de 2 (dois) anos contados da transferência do domínio, sob pena de reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias ao doador.

§ 1º O prazo para cumprimento do encargo, desde que iniciada a execução da obra, poderá ser prorrogado por igual período, mediante expresso requerimento do donatário a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhado de justificativa e do cronograma de execução da obra.

§ 2º Na ocorrência de reversão, os imóveis serão reincorporados ao patrimônio do doador, com as benfeitorias neles existentes, sem direito a retenção ou qualquer modalidade de indenização ao donatário.

§ 3º Os encargos de transmissão e registro dos imóveis correrão por conta exclusiva do donatário.

Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis ao Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 26 DE JUNHO DE 2020

DENOMINAÇÃO

 

LOTE 19, DA QUADRA 5, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL

LOCALIZAÇÃO

 

RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA, MINEIROS/GO

 

MATRÍCULA

28.760 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

 

ÁREA

310,17 M2

 

DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA

 

REFERÊNCIA

METROS

 

CONFRONTAÇÃO

 

 

FRENTE

FUNDO

LADO DIREITO

LADO ESQUERDO

 

11,00

11,00

27,99

28,41

 

RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA

LOTE 14

LOTE 18

LOTE 20

 

ANEXO II

IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

LEI MUNICIPAL Nº 1.958, DE 26 DE JUNHO DE 2020

DENOMINAÇÃO

 

LOTE 20, DA QUADRA 5, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL

 

LOCALIZAÇÃO

 

RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA, MINEIROS/GO

 

MATRÍCULA

28.761 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

 

ÁREA

 

314,83 M2

DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA

 

REFERÊNCIA

METROS

 

CONFRONTAÇÃO

 

 

FRENTE

FUNDO

LADO DIREITO

LADO ESQUERDO

 

11,00

11,00

28,41

28,83

 

RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA

LOTE 13

LOTE 19

LOTE 21

 

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita)
Lei Complementar Nº 058/2006 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2021006658
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Administração
Governadoria
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos
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