DECRETO Nº 9.942, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Cria o 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM no âmbito da estrutura administrativa da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO, com sede no município de Mineiros/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900063002499, em especial o Ofício nº 5.194/2020/SSP, expedido pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Despacho nº 772/2020/GAB, proferido pela titular da Procuradoria-Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO, o 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, com sede no município de Mineiros/GO.
Art. 2º São competências do 46º Batalhão de Polícia Militar – 46º BPM, sem prejuízo de suas atribuições estatutárias e regulamentares:
I – executar o policiamento ostensivo;
II – dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
III – atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí– la quando necessário.
Art. 3º Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás competência para dispor em ato próprio, com relação à unidade ora criada, sobre:
I – sua localização, instalação e ativação;
II – sua área circunscricional;
III – sua subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação; e
IV – seu suprimento quanto a viaturas, armamento, munição, fardamento, equipamentos e apetrechos necessários ao devido funcionamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Polícia Militar Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categorias | Segurança Pública Serviços Públicos |