Estado de Goiás

DECRETO Nº 9.941, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar — 16ª CIPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100002075611, principalmente o Parecer Jurídico ADSET nº 468/2021, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, e o Ofício nº 13.245/2021/SSP, da lavra do Subsecretário da SSP,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a 16ª Companhia Independente de Polícia Militar — 16ª CIPM, na cidade de Luziânia/GO.

Art. 2º São competências da 16ª CIPM, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:

I – executar o policiamento ostensivo;

II – dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III – atuar contra a criminalidade, buscando preservar a paz social e restituí– la quando necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação à unidade ora criada, disporá sobre:

I – a localização, instalação e ativação;

II – a área circunscricional;

III – a composição e subdivisão da unidade, com discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV – o suprimento quanto a viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V – a inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2021
AutorGovernador do Estado de Goiás
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Categorias Segurança Pública
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