Estado de Goiás

DECRETO Nº 9.938, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a denominação dos Batalhões da Polícia Militar do Estado de Goiás que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 201900002100442,

DECRETA:

Art. 1º O 6º Batalhão de Polícia Militar, situado na Rua Professor Alcides Jubé, Centro, na Cidade de Goiás/GO, criado pelo Decreto nº 85, de 5 de maio de 1972, passa a ser denominado 1º Batalhão de Polícia Militar, também nomeado Batalhão Vila Boa.

Art. 2º O 1º Batalhão de Polícia Militar, situado na Alameda Doutor Sebastião Fleury, esquina com a Rua 1.142, Setor Marista, em Goiânia/GO, criado pela Lei nº 5.542, de 10 de novembro de 1964, passa a ser denominado 6º Batalhão de Polícia Militar, também nomeado Batalhão Anhanguera.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará encarregada das providências necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/09/2021
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Segurança Pública
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