LEI Nº 21.047, DE 7 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
I – fica transferida a subordinação da Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS, então vinculada à Superintendência de Performance, para a Subsecretaria de Saúde, e mantém– se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
II – a Gerência de Projetos Estratégicos, vinculada à Superintendência de Performance, passa a denominar– se Gerência de Desenvolvimento Organizacional, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
III – a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a denominar– se Gerência Financeira, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IV – a Gerência de Inovação, vinculada à Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade, passa a denominar– se Gerência de Inovação e Sustentabilidade, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
V – a Gerência de Vigilância Epidemiológica, vinculada à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a denominar– se Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
VI – a Gerência Técnica– Operacional, então vinculada à Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas, passa a denominar– se Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde,e a sua subordinação fica transferida para a Superintendência de Vigilância em Saúde, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
VII – a Gerência de Sustentabilidade, então vinculada à Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade, passa a denominar– se Gerência de Contratos e Convênios, e a sua subordinação fica transferida para a Superintendência de Gestão Integrada, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
---|---|---|---|---|
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | ||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO | ||||
........................................................... | ||||
q) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES | ||||
........................................................... | ||||
4.13.1.2 Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... | ||||
4.13.1.5 Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... | ||||
4.13.3.1 Revogado | Revogado | Revogado | Revogado | Revogado |
........................................................... | ||||
4.13.3.4 Gerência de Desenvolvimento Organizacional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... | ||||
4.13.4.1 Revogado | Revogado | Revogado | Revogado | Revogado |
........................................................... | ||||
4.13.5.2 Gerência de Inovação e Sustentabilidade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
4.13.5.3 Revogado | Revogado | Revogado | Revogado | Revogado |
........................................................... | ||||
4.13.12 Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... | ||||
4.14.3 Gerência Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... | ||||
4.14.9 Gerência de Contratos e Convênios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
........................................................... |
” (NR)
.
.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 20.491/2019 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2021005205 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde |
Categorias | Organização Administrativa Serviços Públicos |