Estado de Goiás

LEI Nº 21.047, DE 7 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:

I – fica transferida a subordinação da Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS, então vinculada à Superintendência de Performance, para a Subsecretaria de Saúde, e mantém– se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

II – a Gerência de Projetos Estratégicos, vinculada à Superintendência de Performance, passa a denominar– se Gerência de Desenvolvimento Organizacional, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

III – a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a denominar– se Gerência Financeira, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

IV – a Gerência de Inovação, vinculada à Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade, passa a denominar– se Gerência de Inovação e Sustentabilidade, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

V – a Gerência de Vigilância Epidemiológica, vinculada à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a denominar– se Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, e mantêm– se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, e a sua subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;

VI – a Gerência Técnica– Operacional, então vinculada à Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas, passa a denominar– se Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde,e a sua subordinação fica transferida para a Superintendência de Vigilância em Saúde, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e

VII – a Gerência de Sustentabilidade, então vinculada à Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade, passa a denominar– se Gerência de Contratos e Convênios, e a sua subordinação fica transferida para a Superintendência de Gestão Integrada, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI– 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 2019, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
    DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE. SÍMBOLO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
...........................................................
q) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES
...........................................................
4.13.1.2 Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis. Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................
4.13.1.5 Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde. Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................
4.13.3.1 Revogado Revogado Revogado Revogado Revogado
...........................................................
4.13.3.4 Gerência de Desenvolvimento Organizacional Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................
4.13.4.1 Revogado Revogado Revogado Revogado Revogado
...........................................................
4.13.5.2 Gerência de Inovação e Sustentabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
4.13.5.3 Revogado Revogado Revogado Revogado Revogado
...........................................................
4.13.12 Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................
4.14.3 Gerência Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................
4.14.9 Gerência de Contratos e Convênios Complementar Gerente 1 DAI-1
...........................................................

” (NR)

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/07/2021
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.491/2019 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2021005205
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Executivo
Poder Legislativo
Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Organização Administrativa
Serviços Públicos
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