Estado de Goiás

LEI Nº 21.019, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

Altera a Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 29 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VI – que tenha sido condenado em sentença ou decisão transitada em julgado:

a) na área penal; ou

b) na área cível, quando se tratar ilícito infamante, lesivo à honra e ao pundonor policial militar.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2021.


Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/06/2021
AutorDeputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 8.000/1975 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2019003029
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Poder Legislativo
Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Segurança Pública
Serviços Públicos
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