LEI Nº 21.019, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 29 ..............................................................................................
...................................................................................................................................
VI – que tenha sido condenado em sentença ou decisão transitada em julgado:
a) na área penal; ou
b) na área cível, quando se tratar ilícito infamante, lesivo à honra e ao pundonor policial militar.
..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 29 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Coronel Adailton |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 8.000/1975 (Altera) |
Nº do Projeto de Lei | 2019003029 |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categorias | Segurança Pública Serviços Públicos |