LEI Nº 21.008, DE 14 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO JULIO PINA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.773.028/0001-22, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Henrique Arantes |
Legislação Relacionada | Constituição Estadual /1989 (Cita) |
Nº do Projeto de Lei | 2020005240 |
Órgão Relacionado | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Categoria | Utilidade pública |