Estado de Goiás

LEI Nº 21.008, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO JULIO PINA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.773.028/0001-22, com sede no Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/05/2021
AutorDeputado Henrique Arantes
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei2020005240
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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