Estado de Goiás

LEI Nº 20.998, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da  Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art 20 ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IV – houver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo criminal, enquanto perdurar o cumprimento da sanção;

...................................................................................................................................

XV – houver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo judicial por improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da sanção.

.......................................................................................................................... “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2021.


Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/05/2021
AutorDeputado Lissauer Vieira
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 11.383/1990 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Corpo de Bombeiros
Poder Legislativo
Categorias Segurança Pública
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