LEI Nº 20.998, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art 20 ..............................................................................................
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IV – houver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo criminal, enquanto perdurar o cumprimento da sanção;
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XV – houver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo judicial por improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da sanção.
.......................................................................................................................... “(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Deputado Lissauer Vieira |
Legislação Relacionada | Lei Ordinária Nº 11.383/1990 (Altera) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Corpo de Bombeiros Poder Legislativo |
Categorias | Segurança Pública Servidores públicos |