Estado de Goiás

DECRETO Nº 9.845, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Delega aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, na forma da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no parágrafo único do art. 37 da Constituição estadual, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202100010012828 e nº 202100013000597,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, na forma da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 23 de março de 2021.

Goiânia, 06 de abril de 2021; 133º da República.


RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/04/2021
AutorGovernador do Estado de Goiás
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