GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da
Casa Civil
DECRETO Nº 9.778, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
- Revogado pelo Decreto nº 9.848, de 13-04-2021, art. 16,
Prorroga o prazo de que trata o
Decreto nº
9.653,
de 19 de abril de 2020, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
e tendo em vista o que consta dos Processo nº 202000003003098,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reiterada, até 30 de junho de 2021, a situação de emergência na saúde
pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo
coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº
9.653,
de 19 de abril de 2020.
Parágrafo único. O
disposto no
caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a
análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas
as demais disposições do Decreto nº
9.653,
de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº
9.700,
de 27 de julho de 2020.
Art. 2º O
Decreto nº
9.751,
de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Durante a
situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo
coronavírus − COVID-19, reiterada pelo Decreto nº
9.653,
de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os
procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes deste
Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Goiânia, 07 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
07-01-2021.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Comitê Estadual Socieconômico de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 Secretaria de Estado da Saúde |
Categoria | Saúde |