Decreto Numerado Nº 9.778/2021 - Casa Civil do Estado de Goiás Decreto Numerado n° 9.778 / 2021


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.778, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
- Revogado pelo Decreto nº 9.848, de 13-04-2021, art. 16,

 

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processo nº 202000003003098,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reiterada, até 30 de junho de 2021, a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás,  em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653, de 2020 e alterações posteriores, bem como as do Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

 

Art. 2º   O Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º  Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus ­­­­­­­­− COVID-19, reiterada pelo Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes deste Decreto.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

 

Goiânia, 07 de janeiro de 2021; 133º da República.

 

 

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-01-2021.

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Comitê Estadual Socieconômico de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19
Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde
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