Lei Ordinária Nº 20.915/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás Lei Ordinária n° 20.913 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º  A Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 6º  ..........................................................

........................................................................

 

§ 1º  A promoção à graduação de Soldado de 1ª Classe se dará pelo critério de antiguidade e as promoções às demais graduações obedecerão às seguintes proporções:

 

a) três por antiguidade e uma por merecimento, para a graduação de Cabo; e

 

b) duas por antiguidade e uma por merecimento, para as demais graduações.

.......................................................................... .” (NR) 

 

“Art. 8º  A promoção por merecimento é aquela que se baseia no mérito do candidato, aferido pelo Teste de Avaliação Profissional previsto no art. 17-A e pela Ficha de Pontuação de que tratam o art. 19 e o Anexo I desta Lei.” (NR)

 

“Art. 18.  Poderá se inscrever à seleção de que trata o art. 17-A a Praça que atenda aos requisitos estabelecidos no edital próprio, observadas as condições dos arts. 14-A e 15.” (NR)

 

Art. 2º  Revoga-se o art. 17 da Lei estadual nº 15.704, de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

 

Goiânia, 21 de dezembro de 2020, 132º da República.  

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO

Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020.

AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 15.704/2006 (Altera)
Nº do Projeto de Lei2020004870
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Corpo de Bombeiros
Poder Legislativo
Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Servidores públicos
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